190: Uma ignomínia chamada averiguação preventiva

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🇵🇹 OPINIÃO

Criadas pela Lei n.º 36/94 com o propósito de combater a corrupção e a criminalidade económica, as averiguações preventivas degeneraram num dos mais controversos e problemáticos “institutos” do sistema de Justiça português.

Longe de sanar os seus vícios de origem, a recente Directiva 1/2026 do Ministério Público, publicada esta semana em Diário da República, veio reforçar a sua opacidade e o seu carácter inquisitório, tornando premente e inadiável o debate sobre a sua extinção.

Este mecanismo permite ao Ministério Público, agora com competência centralizada no DCIAP, conduzir diligências por um período que pode atingir os nove meses, com base em meras “notícias de factos” que indiciem o “perigo” da prática de um crime.

A Directiva 1/2026, emitida na sequência de fortes críticas públicas e de uma carta de juristas que questionava a constitucionalidade da prática, veio agravar drasticamente o quadro. Consagra-se um regime de sigilo absoluto (artigo 7.º), que impede qualquer pessoa, incluindo o próprio visado, de consultar o processo ou obter uma certidão, mesmo após o seu arquivamento.

De forma ainda mais gravosa, a regulamentação prevê que não há lugar à notificação da decisão final do procedimento (artigo 8.º, n.º 2), criando-se, assim, um “buraco negro” onde impera a suspensão dos direitos fundamentais dos cidadãos. Um cidadão pode ser investigado durante meses, ter a sua vida pessoal e patrimonial devassada, sem o seu conhecimento e, consequentemente, sem qualquer possibilidade de exercer o seu direito de defesa, de apresentar um contraditório ou de simplesmente esclarecer os factos. Se não houver inquérito na sequência da averiguação, o visado de nada saberá.

Estas ingerências secretas na vida privada de cidadãos são ilegais e inconstitucionais, por ofenderem os direitos, liberdades e garantias mais elementares de cada um de nós. Na realidade, sem necessidade de justificação, qualquer um de nós pode ser devassado na sua vida privada vezes sem conta, sem nunca o vir a saber, só porque sim.

Ora, apreendam os juristas nos bancos das Faculdades de Direito (pelo menos das boas Faculdades) que uma investigação de suspeitas concretas sobre um cidadão só pode, num Estado de Direito, ocorrer no quadro de um inquérito criminal, onde lhe é garantido o estatuto de arguido e os inerentes direitos de defesa. Até porque na prática, as averiguações preventivas, agora regulamentadas, se tornarão o novo normal na actualidade onde pululam frequentemente as denúncias anónimas.

A sua finalidade inicial de “prevenção” dará origem à generalização de inquéritos pré-criminais dirigidos à margem da lei processual criminal. Casos mediáticos recentes, que envolveram figuras políticas de primeiro plano, revelaram investigações profundas, verdadeiros inquéritos criminais, conduzidos à margem de qualquer garantia processual dos visados.

Numa perspectiva de reforma, o mínimo exigível seria consagrar o direito de intervenção do interessado, que implicaria a sua notificação, o direito a ser ouvido e a ter acesso ao processo após a sua conclusão. Contudo, mesmo com tais alterações, o “instituto” não deixa de constituir uma entorse ao acesso à Justiça e ao direito de defesa consagrados na Constituição da República Portuguesa.

A solução mais consentânea com os princípios do Estado de Direito democrático é a sua extinção sumária. Manter vivo um procedimento administrativo secreto e inquisitório como a averiguação preventiva representa um perigo para os direitos dos cidadãos e uma mancha na transparência e na legitimidade da Justiça. É imperativo que o legislador lhe ponha termo, devolvendo a investigação criminal ao seu lugar próprio: o inquérito, com todas as garantias que a Constituição e a lei impõem.

Advogado e sócio fundador da ATMJ – Sociedade de Advogados

Diário de Notícias
António Jaime Martins
29.01.2026

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- Neste Blogue, escreve-se em Português 🇵🇹 de Portugal (não adulterado pela colonização do AO).

 

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94: Casos de justiça que indignam: quando quem deve proteger é o agressor

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OPINIÃO

Há um contrato social que sustenta a nossa vida em comunidade: cedemos parte da nossa liberdade e depositamos a nossa segurança nas mãos do Estado e das suas instituições. Crescemos a acreditar que um militar da GNR é sinal de autoridade segura e que um “soldado da paz” é símbolo do altruísmo e heroísmo.

Por isso, as notícias recentes sobre comportamentos vergonhosamente abusivos de membros destas valiosas corporações, atingem-nos a todos como um violento soco no estômago. Ainda que com a devida reserva por não termos conhecimento dos detalhes e sempre com a divisa inultrapassável de que numa sociedade democrática só é culpado quem tem sentença transitada em julgado, mesmo em abstracto, as duas situações de abuso publicamente divulgadas são muito preocupantes.

Os casos recentes que envolvem militares da GNR e elementos dos Bombeiros Voluntários dão-nos a todos muito em que pensar, mesmo que se venha a revelar que se trataram de ocorrências isoladas. É que as mesmas podem, tragicamente, ser o barómetro de uma sociedade doente e de instituições que falharam na sua missão mais primordial: proteger e cuidar dos outros.

No primeiro caso, a suspeita de que militares da GNR estariam a auxiliar redes de tráfico humano e a lucrar com a escravatura de imigrantes é de uma vilania atroz. Estes imigrantes, na maior parte dos casos, invisíveis aos olhos da generalidade dos portugueses, procuram refúgio e trabalho no nosso país. O trabalho que ninguém quer fazer.

Em vez de encontrarem garantes do respeito pelos direitos humanos, encontraram facilitadores dos abusos de que são alvo. Quando quem tem o poder de autoridade se alia ao explorador e abusador, há muita coisa que está errada na corporação em causa e na sociedade portuguesa em geral, da qual a corporação não deixa de ser um espelho.

A factualidade recentemente revelada, a confirmar-se como verdadeira, ainda que em parte, revela um lastro estrutural de indiferença e impunidade que mancha a honra da força de segurança em causa e de todos os militares que diariamente cumprem com brio e de forma honrada e com zelo, quantas vezes enfrentando perigos de toda a sorte, os deveres que juraram cumprir.

No que respeita à ocorrência na corporação de Bombeiros, o horror muda de forma, mas mantém a essência do abuso de poder. A denúncia de abusos sexuais perpetrados por bombeiros contra um jovem colega, sob pretexto de se tratar de uma “praxe”, representa um rude golpe na aura dos “Soldados da Paz”.

Os quartéis de bombeiros são, no imaginário colectivo, santuários de camaradagem e de heróis corajosos. Saber que, dentro de quartéis são cometidas tamanhas atrocidades por “irmãos de armas”, revela uma normalização da violência e do abuso, sob o inadmissível disfarce da tradição ou da brincadeira “sem graça”.

O que une estes dois casos? O abuso da autoridade e a traição da confiança. Em ambos os casos, as vítimas encontravam-se numa posição de vulnerabilidade extrema, seja pela precariedade migratória, seja pela hierarquia interna, a qual foi utilizada pelos agressores para garantir o silêncio e a submissão ante o exercício abusivo da violação repugnante dos direitos à dignidade e integridade física e psicológica das vítimas. Os casos funcionam como biopsias de um tecido social que pode estar em necrose. E podem ser reveladores de que a selecção daqueles profissionais e o seu acompanhamento é deficiente.

A justiça que se vier a fazer (condenando e/ou absolvendo), por si só, não cura a doença social. É necessário questionar: como é que numa sociedade como a nossa com mais de 50 anos de vivência em democracia, atingiu um grau de desumanização tão elevado? Uma sociedade onde os militares exploram escravos e bombeiros abusam dos seus, é uma sociedade que perdeu o norte ético.

Não podemos cair no erro de culpar as corporações pelos comportamentos indignos de alguns, mas também não podemos aceitar a teoria das “maçãs podres” sem questionar o cesto que as acolhe. É urgente reformar, vigiar e, acima de tudo, humanizar quem nos serve, mas também quem é servido.

O egoísmo e o egocentrismo atingiram-nos individualmente e enquanto comunidade. Fazemos das liberdades próprias, a legitimação dos abusos que cometemos relativamente a terceiros. É tempo de pararmos e de retomarmos a ética e a solidariedade que em tempos idos, nos trouxeram até aqui. Porque se assim não for, não acabará bem! Está nas mãos de todos, diariamente, nos mais pequenos gestos quotidianos. Respeitarmos os outros e sermos solidários com o próximo.

Advogado e sócio fundador da ATMJ – Sociedade de Advogados

Diário de Notícias
António Jaime Martins
27.11.2025

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- Neste Blogue, escreve-se em Português 🇵🇹 de Portugal (não adulterado), pré-AO.

 

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