🇵🇹 OPINIÃO
Imagine que é uma mulher do Congo, idosa, desorientada, chegada a um país novo. Veio porque alguém lhe prometeu que ali poderia viver em segurança. Mas faltavam-lhe papéis. É então encerrada numa sala no aeroporto, trancada a sete chaves, e ali fica dois meses. “Não está detida”, dizem-lhe.
Lembro-me bem desta mulher, há uns anos, quando fazia visitas aos EECIT [Espaço Equiparado a Centro de Instalação Temporária]. Lembro-me de como se queixava, por gestos, de que a comida de avião lhe fazia mal. Lembro-me do barulho da porta de metal, da tranca a dar muitas voltas, e de a deixarem ali sozinha, afastada, longe da vista.
Foi uma das histórias que mais me marcou na minha passagem pelo Mecanismo Nacional de Prevenção da Tortura. E contrastava de forma frustrante com o tom autoritário das autoridades: “Os estrangeiros no EECIT não estão detidos. Estão re-ti-dos!” Sublinhavam cada sílaba como se assim se apagasse a desumanidade testemunhada.
Nas várias formações que dou em matéria de direitos humanos, aparece de vez em quando um “negacionista” deste tipo. Não se detêm migrantes; as pessoas ficam retidas. É falso que os advogados tivessem dificuldades de acesso a esses espaços. Não se detêm crianças. O tom é sempre o mesmo: não é assim, não acontece. Repetem-no como um mantra, mesmo perante quem trabalhou no terreno e escreveu relatórios publicamente disponíveis.
É cada vez mais importante chamar as coisas pelos nomes, sobretudo quando se aproxima a aplicação do polémico Pacto Europeu de Imigração. Este introduz um processo de triagem de migrantes na fronteira que pode durar até 18 semanas, impedindo a entrada no país.
Diz-se que isso não implica necessariamente “detenção”. Tenho muito receio desta fórmula, porque pode ser deturpada pelos eufemistas do costume. Ainda não percebi onde ficarão estas pessoas e receio que venham precisamente a ficar nos EECIT, privadas da liberdade. Se assim for, então têm de ser tratadas como aquilo que efectivamente são: pessoas detidas por autoridades portuguesas.
Ora, a Constituição exige controlo judicial da detenção. Mas foge-se a isso através de uma ficção: a pessoa ainda não entrou no território e, por isso, embora sujeita às ordens das autoridades portuguesas, não beneficia plenamente das garantias constitucionais, entre elas o art. 27.º.
Como jurista de direitos humanos, sou muito avessa a eufemismos e ficções que servem para afastar garantias constitucionais. Chamar as coisas por outro nome, “fazer de conta que”, são soluções que a História já mostrou serem perigosas.
Privação de liberdade, seja em EECIT, seja no Estabelecimento Prisional da Carregueira, é detenção. Se é praticada por autoridade portuguesa, está sob jurisdição portuguesa, esteja a pessoa na esquadra do Rato ou em mar alto. Logo, aplica-se a Constituição portuguesa. O resto são histórias que me podem contar as vezes que quiserem, mas nunca me vão convencer.
Diário de Notícias
Ana Rita Gil
Professora da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Investigadora do Lisbon Public Law
19.05.2026




![]()
