385: O Chega e a Bíblia de Tarantino

1
0
  • 5 horas ago
  • 7Minutes
  • 1497Words
  • 5Views
5
(1)

 

🇵🇹 OPINIÃO

Nos EUA, um ministro pretende fazer um sermão bíblico recitando, em pose Chuck Norris, a fala furiosa de um gangster num filme; em Portugal, um partido invoca o laicismo do Estado para declarar que o país é católico e, portanto, podem-se ilegalizar outras confissões.

Já toda a gente, menos o próprio, terá dado umas boas gargalhadas ao ver Pete Hegseth, o burlesco ministro da Guerra de Trump, recitar entusiasticamente, do princípio ao fim, convencido de que está a reproduzir um excerto bíblico, o inesquecível “sermão” de Samuel L Jackson em Pulp Fiction — aquele que a personagem, esbirro de um mafioso, declama sempre antes de despachar mais uma vítima com um tiro entre os olhos.

Engraçado porém que a maioria dos comentários sobre o equívoco do governante se detiveram na sua reveladora ignorância bíblica, sem mencionarem algo bem mais relevante: admitindo que não se tinha enganado, e citara mesmo a Bíblia e não uma criação de Quentin Tarantino, como se admite, num país com alegada separação entre Estado e religião, um ministro “oficiar” numa cerimónia religiosa? Mais, que sentido faz uma cerimónia religiosa num edifício estatal (o Pentágono)?

A razão pela qual — em Portugal, pelo menos — ninguém colocou essas questões é que, apesar de termos desde 1976 uma Constituição que deixa clara a separação entre Estado e igrejas, estamos há estes mesmos 50 anos a assistir a negações práticas dessa separação. Desde logo, através do mais ou menos declarado financiamento, com dinheiros públicos, da confissão dominante — ainda há um quarto de século o então cardeal patriarca de Lisboa, José Policarpo, se queixava de haver pouca verba no Orçamento de Estado para a construção de igrejas, e só a partir de 2005, após a revisão da Concordata, os padres deixaram de beneficiar legalmente de isenção de IRS —, sendo fastidioso enumerar aqui todos os privilégios, económicos e outros, de que a Igreja Católica ainda goza face às outras confissões.

Este é, de resto, um assunto praticamente tabu — de cada vez que alguém se lembra de abordar tais privilégios, é tratado de herege raivoso para baixo.

Nem que apenas se proteste, por exemplo, contra o facto de a Igreja Católica portuguesa ter levado duas décadas para aceitar examinar com seriedade a horripilante questão dos crimes de abuso sexual de menores no seu seio, sem nunca ter sido a tal forçada pelo Estado. Ou se chame a atenção para o facto de a renitente interdição do sacerdócio às mulheres, mantendo-as num estatuto de menorização na hierarquia, constituir, nas palavras do teólogo suíço Hans Küng, “uma difamação essencial das mulheres” que nega o princípio fundamental da igualdade de género.

Ou ainda, numa nota mais leve, alguém se insurja  por num determinado dia santo para os crentes do catolicismo toda uma zona da cidade ser apetrechada com altifalantes para que o som da música (tocada pela banda da GNR, claro) e cânticos de uma procissão, mais o sermão do padre que lhe preside, possam propagar-se em alto e bom som por vários quarteirões.

Que faria então se, em vez de questionar apenas a necessidade de altifalantes que obrigam toda a gente nas imediações a escutar a celebração como se tivesse resolvido passar o dia na missa, a proposta fosse de interditar as procissões, alegando que, ao ocupar o espaço público, incomodam quem nelas não participa, podendo de resto defender-se que são contrárias aos valores e gostos da maioria, já que, como resulta evidente, só uma ínfima minoria da população, mesmo quando sucedem em feriados, a elas ocorre?

Tal proposta — a de interditar as procissões por a maioria nelas não participar nem por elas se interessar — seria decerto e bem classificada como um atentado à liberdade em geral e à liberdade religiosa em particular. Não faltaria quem lembrasse que é assim que agem os estados totalitários e as teocracias, onde, em nome do alegado império de uma maioria e do bem da nação, os que professam religiões minoritárias (ou qualquer religião) são frequentemente invisibilizados, discriminados, obrigados a esconderem-se para as celebrar. E até insultados, perseguidos, escorraçados, brutalizados e mortos.

Haveria inclusive quem recordasse como em Portugal, o Portugal monárquico em que Igreja Católica e Estado não se distinguiam, foram a certa altura discriminados, perseguidos, escorraçados e obrigados a esconder a sua religião, para não serem expulsos ou assassinados, os judeus.

Tudo impensável hoje, no país democrático e liberal, com separação entre confissões e Estado e garantia constitucional de não discriminação com base na religião, que somos.

Ou não: num projecto de lei apresentado em Março, e que esta quarta-feira vai a discussão em comissão, a dos assuntos constitucionais, da Assembleia da República, o Chega propõe precisamente, em nome de uma “matriz cultural e espiritual da nação”, e da “identidade católica portuguesa”, alterar a Lei da Liberdade Religiosa (de 2001) para combater “a crescente diversidade religiosa”.

Passando então os respectivos artigos 4º e 5º a rezar assim (alterações a itálico): “O Estado não adopta qualquer religião nem se pronuncia sobre questões religiosas, contanto que as mesmas não contrariam os valores constitucionais ou a ordem pública (…)”; “O Estado cooperará com as igrejas e comunidades religiosas radicadas em Portugal e compatíveis com os valores nacionais (…).”

O objectivo, entre outros, tal como se admite no muito instrutivo preâmbulo do diploma, assinado pelos 60 deputados do partido, é desde logo proibir “celebrações muçulmanas em espaços públicos”, com a justificação de que ser muçulmano é não ser português: “Não pode, nem deve, o Estado, disponibilizar os seus espaços públicos, e até, financiar, celebrações que nada têm que ver com a matriz do ser português.”

Assistimos assim à expulsão simbólica de todo e qualquer muçulmano da identidade nacional, ficando aliás a saber, os que de nós não são católicos, que deixamos muito a desejar como portugueses (como aliás nos lembrou ainda há semanas o ministério da Defesa, ao partilhar nas redes sociais o desejo de “Uma Santa Páscoa”) e podemos, quiçá, ser os próximos.

O mais curioso, porém, é que o Chega apresenta estas propostas em nome do “princípio constitucionalmente protegido da liberdade religiosa”. E como? Alegando que “em algumas comunidades muçulmanas há sistemas normativos, como a Xaria, nos quais a distinção entre o direito religioso e o direito civil não é formalmente estabelecida, prática substancialmente distinta do princípio ocidental da separação entre Estado e religião, consagrado na Constituição da República Portuguesa (…).” Um “princípio ocidental” que, lembre-se, até 1975 não vigorava em Portugal, já que o divórcio civil era interditado a quem tivesse celebrado um casamento católico — mas isso agora não interessa nada, muito menos ao partido “dos três salazares”.

Concluímos assim que para defender a ideia de que uma confissão (reconhecida pelo Estado, como é o caso da islâmica) não pode ser tratada como igual às outras, o que significa, obviamente, que aqueles que a professam não são cidadãos como os outros, se invoca o princípio da liberdade religiosa.  Mais: parte-se “da premissa constitucional de um Estado laico cuja política pública deve preservar a respectiva neutralidade e a igualdade entre cidadãos, sem prejuízo das garantias de liberdade religiosa (…).”

O que este extraordinário diploma nos diz é que é para defender o Estado laico — o Estado que não tem religião — que propõe ilegalizar a manifestação pública de uma determinada confissão, porque essa manifestação pública colide com “o núcleo identitário português”, ou seja, com uma proclamada identidade católica nacional. E isto tudo, imagine-se, “não pretendendo alinhar qualquer juízo de valor discriminatório”.

Não é preciso ser constitucionalista ou sequer jurista para saber que este projecto de lei não tem ponta por onde se lhe pegue — os próprios autores saberão bem disso. Mas o que pretendem não é aprovar uma lei. É, como Hegseth quis com o seu sermão tarantinesco, fazer um show. Num caso como no outro, de ódio — porque é esse o seu único reino.

Diário de Notícias
Fernanda Câncio
29.04.2026

Visita: counter

- Neste Blogue, escreve-se em Português 🇵🇹 de Portugal (não adulterado pela colonização do AO).

 

Loading

How useful was this post?

Click on a star to rate it!

Average rating 5 / 5. Vote count: 1

No votes so far! Be the first to rate this post.

Be the first to write a review

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *