317: Estacionar em cima de passadeira pode dar multa até 300 euros e inibição de conduzir?

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🇵🇹 PORTUGAL // CÓDIGO DA ESTRADA // INFRACÇÕES GRAVES

Quantas vezes quis atravessar uma passadeira e teve de se desviar, não de outra pessoa, mas de um carro estacionado? Se nunca lhe aconteceu, pelo menos já deve ter visto relatos semelhantes nas redes sociais. Fica a dúvida: estacionar em cima de uma passadeira pode dar multa e até levar à inibição de conduzir? A SIC Verifica.

Nas redes sociais não faltam queixas de pessoas que fotografam carros estacionados indevidamente. É o caso destes dois exemplos de veículos parados em cima de passadeiras.

O registo foi feito por quem lá passou e quis partilhar a situação em grupos de Facebook.

Estacionar em cima de passadeira pode dar multa até 300 euros e inibição de conduzir?
© SIC Notícias

Na imagem da esquerda, um carro foi deixado por “horas e horas” em cima de uma passadeira na Póvoa de Santa Iria. Já na imagem da direita, outro caso de “mas tinha de ser mesmo aí?”, registado em São Pedro do Sul.

Estacionar em cima da passadeira pode dar multa até 300 euros?

Sim, é verdade que estacionar um veículo em cima de uma passadeira pode resultar numa multa que pode chegar aos 300 euros e até na inibição de conduzir.

De acordo com o artigo 49.º do Código da Estrada, é proibido parar ou estacionar em cima de uma passadeira destinada à travessia de peões e velocípedes, uma vez que é considerado uma contra-ordenação grave, segundo o artigo 145.º. Este tipo de infracção pode ser punido com coima entre 60 e 300 euros.

Além da multa, as contra-ordenações graves implicam ainda perda de dois pontos na carta de condução (Artigo 148.º) e podem ter como sanção acessória a inibição de conduzir entre um mês e um ano, dependendo da decisão das autoridades no processo.

De acordo com o Artigo 164.º do Código da Estrada, os veículos podem ser rebocados se estiverem estacionados ou imobilizados de forma a representar perigo ou causar uma grave perturbação do trânsito. Estacionar em passadeiras assinaladas para a travessia de peões ou de velocípedes é, por lei, considerado uma dessas situações de grave perturbação.

A legislação determina também que é proibido parar ou estacionar menos de cinco metros antes de uma passadeira, precisamente para garantir a visibilidade entre condutores e peões.

Estacionar em cima de uma passadeira é uma contra-ordenação grave. É punível com uma coima até 300 euros, inibição de conduzir de um a 12 meses e a perda de dois pontos na carta. Além disto, o veículo pode ainda ser rebocado.

Envie-nos as suas dúvidas e sugestões através do Whatsapp – 925 325 121 – ou do endereço de e-mail sicverifica@sic.pt

SIC Notícias
Mariana Guerreiro
16.03.2026

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- Neste Blogue, escreve-se em Português 🇵🇹 de Portugal (não adulterado pela colonização do AO).

 

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316: Depressão Therese. Chuva, vento e agitação marítima em Portugal continental a partir desta terça-feira

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🇵🇹 PORTUGAL // METEOROLOGIA // DEPRESSÃO THERESE

Depressão Therese irá afectar o estado do tempo entre o final da tarde desta terça-feira e sábado. É esperada chuva, por vezes forte e acompanhada de trovoada, vento forte e agitação marítima.

Foto: Leonardo Negrão

O estado do tempo em Portugal continental vai ser afectado entre esta terça-feira (17 de Março) e sábado pela depressão Therese, prevendo-se chuva por vezes intensa e acompanhada de trovoada, vento forte e aumento da agitação marítima, indicou esta segunda-feira (16) o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA).

Em comunicado, o IPMA  refere que a depressão Therese “irá ficar centrada a oeste de Portugal continental”, afectando o estado do tempo entre o final da tarde de terça-feira e sábado.

Assim, a partir de terça-feira “prevê-se um aumento da nebulosidade em todo o território e haverá a possibilidade de ocorrência de aguaceiros a partir do final da tarde, que serão mais prováveis no litoral da região Sul”, lê-se na nota

Na quarta-feira, acrescenta o IPMA, a depressão originará a “ocorrência de aguaceiros, que serão mais prováveis no Centro e Sul e principalmente no litoral, que poderão ser pontualmente intensos e acompanhados de trovoada.”.

Quanto ao vento, oscilará entre “o quadrante leste e o quadrante sul” e aumentará de intensidade, soprando por vezes forte na faixa costeira e nas terras altas, com rajadas até 65 quilómetros/hora.

Relativamente à agitação marítima, o IPMA refere que prevê-se um “aumento temporário” na costa ocidental, para ondas de noroeste que poderão atingir perto de quatro metros de altura significativa.

Na nota, o IPMA acrescenta que ainda não foi emitido nenhum aviso meteorológico relacionado com a passagem da depressão Therese “dado que existe um elevado grau de incerteza” quanto à sua posição próximos dias, “o que irá influenciar quer a localização, quer a quantidade de precipitação que poderá ocorrer”.

Diário de Notícias
DN/Lusa
17.03.2026

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